Suspeita de irregularidade no concurso
Comunicado aos Senhores Organizadores do Segundo Festival de Poesias da Cidade de São Paulo
São Paulo, 20 de setembro de 2015.
Fui indevidamente advertido por Vossas Senhorias, acusado de recorrer a meios não idôneos para elevar a contagem de acessos à página do website "Correspondência Poética" a qual contém a minha poesia intitulada "Os Leões da Savana Olimpo" – regularmente inscrita na edição 2015 da supracitada cerimônia – bem como o respectivo vídeo, o que, consoante interpretação dos Senhores, infringe o inciso 4.2 do script do regimento do certame poético.
Eu sou um artista que vive para a arte. Levo a sério este concurso assim como todos os que participo.
Jamais desperdiçaria um ínfimo milissegundo, sequer, do meu escasso e precioso tempo com este tipo de atitude e, muito menos, usufruiria de artifícios ilícitos, seja neste afluxo ou em quaisquer outras esferas gregárias.
Quedei-me profundamente chocado e aborrecido com a injusta reprimenda a mim imposta, o que culminou em consequências assoladoras à minha saúde psíquica e física. Esta prática insipiente é causadora de danos morais, passível de defesa amparada pelo Código Civil desta República Federativa.
Não admitirei, sob hipótese alguma, que a minha conduta seja injuriosamente atacada por indivíduos que deveriam ter responsabilidade na gerência de tão portentosa peleia cultural.
Vossas Senhorias estão incorrendo num equívoco crasso e fazendo-me sofrer um constrangimento absurdo, tanto na acepção intrínseca do líbelo infundado propriamente dito – pois não se sabe de qual apresto partiu os referidos (e supostos) acessos – quanto no que condiz ao escusado transtorno, que poderia ter sido evitado de modo inteligível com precauções de ordem técnica extremamente factíveis.
Além de tudo, pessoas dedicadas de corpo e alma à arte não merecem passar por esta coibição violenta. Ainda mais num país como o nosso Brasil, no qual desfrutamos de poucas e rarefeitas oportunidades para apresentarmos o nosso material, criado, preparado, desenvolvido e compartilhado com veemente amor e devoção.
Soma-se a isto, o fato de que todo este embaraço é desnecessário. Não atravessaríamos este impasse se o medidor de acessos do site exibisse apenas os registros dos trânsitos por "Internet Protocol", como calcula o contador da plataforma You Tube e demais sítios da rede mundial de computadores que atuam com retidão e sensatez.
Inclusive com este erro tecnológico cometido por Vossas Senhorias, no sentido de não terem aparelhado-se com um contador que compilasse somente os ingressos por IP, a actuação vexatória dos Senhores não viria a existir se os acessos repetidos fossem, simplesmente, desconsiderados.
Adiciona-se ao rol de argumentações em desacordo com a repreensão desferida despropositadamente que um Autor – se for o caso – possui uma infinidade de motivos para entrar diversas vezes em sua própria página do concurso que não seja com a intenção de aumentar a quantidade de visualizações. Dentre estes: a verificação do número de likes (curtidas), comentários e compartilhamentos ou para copiar o link através do comando CTRL C para divulgá-lo em grupos de literatura de redes sociais, por exemplo. Ou seja, mesmo que o IP que acessou amiúde a página fosse o meu, Vossas Senhorias não estariam salvaguardados por nenhuma base jurídica para lançar acusação de que o intuito foi acrescentar "views", como, de forma clara, especifica o subitem 4.2. Sinteticamente, conclui-se que a irreal infração não obtém respaldo no enquadramento deste artigo.
Como derradeiro silogismo, chamo a atenção de Vossas Senhorias para o contexto em que se situa o meu trabalho criativo: no momento em que redijo esta missiva, a minha produção conta com 119 (cento e dezenove) comentários, 730 (setecentas e trinta) visualizações e mais de 2.000 (dois mil) likes / compartilhamentos, o que a posiciona no topo do ranking em todos os quesitos de interação pública dispostos no estatuto do concurso em andamento, malogrando qualquer teoria que justifique a carência de empregabilidade de expedientes ilegítimos.
Na redação do último correio eletrônico a mim enviado, Vossas Senhorias utilizaram a expressão "estamos gerando uma advertência", o que evidencia o despreparo dos mediatários, haja vista tratar-se de um gerundismo condenável pelas normas cultas da nossa respeitável Língua Portuguesa, que é tolerável no vocabulário de operadores de telemarketing leigos, porém não deveria compor o vernáculo profissional dos coordenadores de um concurso municipal de poemas desta envergadura.
Sugiro que, para o próximo ano, Vossas Senhorias sucedam as diligências essenciais no âmbito dos recursos da informática para que disparates desta monta não venham mais a ocorrer.
De imediato, arbitro a Vossas Senhorias que ajam com probidade, anulando esta admoestação descabida e tenham a hombridade de retratarem-se.
Na eventualidade de Vossas Senhorias optarem pelo comportamento indigno da negativa à renúncia do ato punitivo, a lhaneza da disputa será ainda mais abalada.
Para mim, a decepção já é imensurável e faço votos de que Vossas Senhorias restaurem o respeito que eu conservava pela administração desta solenidade artística.
Advirto Vossas Senhorias que, se alguma procedência indecorosa for investida contra mim ou minha Obra, valer-me-ei de providências severas, tanto no campo jurídico como midiático.
Ressalto que com igual austeridade agirei diante da conjectura de qualquer suspeita de retaliações incocessas por parte de Vossas Senhorias que prejudiquem a lisura da competição.
Cordialmente,
Marcelo Garbine
Candidato do Segundo Festival de Poesias da Cidade de São Paulo
São Paulo, 20 de setembro de 2015.
Fui indevidamente advertido por Vossas Senhorias, acusado de recorrer a meios não idôneos para elevar a contagem de acessos à página do website "Correspondência Poética" a qual contém a minha poesia intitulada "Os Leões da Savana Olimpo" – regularmente inscrita na edição 2015 da supracitada cerimônia – bem como o respectivo vídeo, o que, consoante interpretação dos Senhores, infringe o inciso 4.2 do script do regimento do certame poético.
Eu sou um artista que vive para a arte. Levo a sério este concurso assim como todos os que participo.
Jamais desperdiçaria um ínfimo milissegundo, sequer, do meu escasso e precioso tempo com este tipo de atitude e, muito menos, usufruiria de artifícios ilícitos, seja neste afluxo ou em quaisquer outras esferas gregárias.
Quedei-me profundamente chocado e aborrecido com a injusta reprimenda a mim imposta, o que culminou em consequências assoladoras à minha saúde psíquica e física. Esta prática insipiente é causadora de danos morais, passível de defesa amparada pelo Código Civil desta República Federativa.
Não admitirei, sob hipótese alguma, que a minha conduta seja injuriosamente atacada por indivíduos que deveriam ter responsabilidade na gerência de tão portentosa peleia cultural.
Vossas Senhorias estão incorrendo num equívoco crasso e fazendo-me sofrer um constrangimento absurdo, tanto na acepção intrínseca do líbelo infundado propriamente dito – pois não se sabe de qual apresto partiu os referidos (e supostos) acessos – quanto no que condiz ao escusado transtorno, que poderia ter sido evitado de modo inteligível com precauções de ordem técnica extremamente factíveis.
Além de tudo, pessoas dedicadas de corpo e alma à arte não merecem passar por esta coibição violenta. Ainda mais num país como o nosso Brasil, no qual desfrutamos de poucas e rarefeitas oportunidades para apresentarmos o nosso material, criado, preparado, desenvolvido e compartilhado com veemente amor e devoção.
Soma-se a isto, o fato de que todo este embaraço é desnecessário. Não atravessaríamos este impasse se o medidor de acessos do site exibisse apenas os registros dos trânsitos por "Internet Protocol", como calcula o contador da plataforma You Tube e demais sítios da rede mundial de computadores que atuam com retidão e sensatez.
Inclusive com este erro tecnológico cometido por Vossas Senhorias, no sentido de não terem aparelhado-se com um contador que compilasse somente os ingressos por IP, a actuação vexatória dos Senhores não viria a existir se os acessos repetidos fossem, simplesmente, desconsiderados.
Adiciona-se ao rol de argumentações em desacordo com a repreensão desferida despropositadamente que um Autor – se for o caso – possui uma infinidade de motivos para entrar diversas vezes em sua própria página do concurso que não seja com a intenção de aumentar a quantidade de visualizações. Dentre estes: a verificação do número de likes (curtidas), comentários e compartilhamentos ou para copiar o link através do comando CTRL C para divulgá-lo em grupos de literatura de redes sociais, por exemplo. Ou seja, mesmo que o IP que acessou amiúde a página fosse o meu, Vossas Senhorias não estariam salvaguardados por nenhuma base jurídica para lançar acusação de que o intuito foi acrescentar "views", como, de forma clara, especifica o subitem 4.2. Sinteticamente, conclui-se que a irreal infração não obtém respaldo no enquadramento deste artigo.
Como derradeiro silogismo, chamo a atenção de Vossas Senhorias para o contexto em que se situa o meu trabalho criativo: no momento em que redijo esta missiva, a minha produção conta com 119 (cento e dezenove) comentários, 730 (setecentas e trinta) visualizações e mais de 2.000 (dois mil) likes / compartilhamentos, o que a posiciona no topo do ranking em todos os quesitos de interação pública dispostos no estatuto do concurso em andamento, malogrando qualquer teoria que justifique a carência de empregabilidade de expedientes ilegítimos.
Na redação do último correio eletrônico a mim enviado, Vossas Senhorias utilizaram a expressão "estamos gerando uma advertência", o que evidencia o despreparo dos mediatários, haja vista tratar-se de um gerundismo condenável pelas normas cultas da nossa respeitável Língua Portuguesa, que é tolerável no vocabulário de operadores de telemarketing leigos, porém não deveria compor o vernáculo profissional dos coordenadores de um concurso municipal de poemas desta envergadura.
Sugiro que, para o próximo ano, Vossas Senhorias sucedam as diligências essenciais no âmbito dos recursos da informática para que disparates desta monta não venham mais a ocorrer.
De imediato, arbitro a Vossas Senhorias que ajam com probidade, anulando esta admoestação descabida e tenham a hombridade de retratarem-se.
Na eventualidade de Vossas Senhorias optarem pelo comportamento indigno da negativa à renúncia do ato punitivo, a lhaneza da disputa será ainda mais abalada.
Para mim, a decepção já é imensurável e faço votos de que Vossas Senhorias restaurem o respeito que eu conservava pela administração desta solenidade artística.
Advirto Vossas Senhorias que, se alguma procedência indecorosa for investida contra mim ou minha Obra, valer-me-ei de providências severas, tanto no campo jurídico como midiático.
Ressalto que com igual austeridade agirei diante da conjectura de qualquer suspeita de retaliações incocessas por parte de Vossas Senhorias que prejudiquem a lisura da competição.
Cordialmente,
Marcelo Garbine
Candidato do Segundo Festival de Poesias da Cidade de São Paulo
Essa também é legal!
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